TSTAg-AIRR 0100861-61.2021.5.01.0080
Execução: vício da citação
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Vício da citação
- Ausência de violação direta
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VÍCIO DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA. SÚMULA Nº 266 DO TST. Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal. No caso, a controvérsia fora resolvida pela aplicação dos arts. 841, § 1º, da CLT, c/c 256 do CPC que dispõe acerca da citação por edital quando o réu não for encontrado ou quando for ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra. Assim, eventual violação à disposição do art. 5º, LV da Constituição Federal seria meramente reflexa, visto que demandaria a análise da correção ou não da aplicação dos dispositivos infraconstitucionais antes citados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator