TSTAIRR 1001014-82.2020.5.02.0078
Execução: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Incólume, pois, o artigo 93, IX, da CF. 2
- Astreintes
- Natureza infraconstitucional da controvérsia
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional enfrentou detidamente a controvérsia e consignou, de forma motivada, os elementos que balizaram o seu convencimento acerca da inaplicabilidade de astreinte por mora no cumprimento da obrigação fixada na sentença exequenda, destacando que, além de a Corte de origem ter concedido prazo maior para cumprir a sentença, a fixação de astreintes não abrangia a entrega do PPP e do LTCAT, de modo que não se cogita falar em hipótese de prestação jurisdicional incompleta. Incólume, pois, o artigo 93, IX, da CF. 2. ASTREINTES. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a questão sobre a fixação de multa por descumprimento de obrigação de fazer não impulsiona o exame da controvérsia, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, uma vez que a matéria possui contornos infraconstitucionais. Assim, a violação dos dispositivos constitucionais invocados seria, se muito, meramente reflexa ou indireta. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora