TSTE-ED-RR 53640-52.2005.5.04.0018
Responsabilidade subsidiária: administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DETERMINAÇÃO NO ACÓRDÃO TURMÁRIO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL. Discute-se o cabimento do procedimento adotado pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, ao dar parcial provimento do recurso de revista, em juízo de retratação, determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para exame, a partir do conjunto fático-probatório, acerca da existência da culpa da Administração Pública. A Turma do TST, exercendo juízo de retratação, concluiu que o acórdão do Regional diverge da tese fixada pelo STF no RE 760.931-DF (Tema 246 de repercussão geral) e da ADC 16-DF, que vedam responsabilidade automática do Poder Público pelo mero inadimplemento da contratada (art. 71, § 1º, Lei 8.666/93), e, por isso, deu provimento parcial ao recurso de revista, para afastar a responsabilidade subsidiária até então estabelecida. Entretanto, como o Regional não teria examinado especificamente a conduta omissiva da tomadora de serviços na fiscalização do contrato (conforme exigido pela Súmula 331, V, do TST), a Turma determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que se manifeste sobre a comprovação da culpa à luz do quadro fático-probatório. Em situações semelhantes, esta Subseção concluiu que, "[e]m hipóteses como a dos autos, em que ausentes elementos no acórdão regional a respeito da existência de culpa do ente público tomador dos serviços, deve ser afastada a responsabilidade subsidiária a ele imputada na instância ordinária, sendo inviável a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem" (Emb-RR-788-81.2010.5.05.0492, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 19/12/2025). Recurso de embargos conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída ao tomador de serviços.
Indexação
Ente Público