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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000228-68.2024.5.02.0443

Responsabilidade subsidiária do ente público: óbice de natureza processual

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária do ente público
  • Óbice de natureza processual
  • Transcrição de trecho que não pertence ao acordão regional

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO QUE NÃO PERTENCE AO ACORDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual art. 896, §1º-A, I, da CLT a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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