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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.165.623

Tráfico de Drogas: busca Domiciliar

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

Direito Penal. Agravo Regimental. Tráfico de Drogas. Busca Domiciliar. Flagrante Delito. Recurso Desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial manejado em oposição a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que manteve condenação por tráfico de drogas e furto qualificado.

2. A alegação de nulidade da prova por violação de domicílio foi afastada com base em elementos concretos que indicaram a prática de crime permanente, incluindo informações pretéritas de colaborador da polícia militar e denúncia de forte odor de maconha proveniente do imóvel.

3. O Tribunal estadual reconheceu a legitimidade da atuação policial, que constatou flagrante delito ao ingressar no imóvel sem mandado judicial, encontrando expressiva quantidade de drogas e instrumentos relacionados ao tráfico.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a entrada em domicílio sem mandado judicial, baseada em fundada suspeita e elementos concretos que indicam crime permanente, configura violação de direitos constitucionais e enseja nulidade das provas obtidas.

III. Razões de decidir

5. A entrada em domicílio sem mandado judicial é autorizada em casos de flagrante delito, conforme previsto no art. 5º, XI, da CF/88, e na jurisprudência consolidada do STF e STJ.

6. A atuação policial foi fundamentada em elementos objetivos, como denúncia de odor de maconha e informações de colaborador, confirmados no local, configurando justa causa para a incursão domiciliar.

7. A materialidade e a autoria do delito foram comprovadas pela apreensão de expressiva quantidade de drogas e depoimentos coerentes dos agentes públicos, não havendo elementos que contradigam as provas apresentadas.

8. A pretensão de rediscutir a credibilidade dos testemunhos e a dinâmica da apreensão é incompatível com os limites da via especial, vedada pelo óbice da Súmula 7 do STJ.

IV. Dispositivo e tese

9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. A entrada em domicílio sem mandado judicial é legítima em casos de flagrante delito, desde que baseada em elementos concretos que indiquem a prática de crime permanente.

2. A atuação policial fundamentada em denúncia e elementos objetivos que indicam crime permanente não configura violação de direitos constitucionais.

3. A pretensão de reexame de provas em sede de recurso especial é vedada pela Súmula 7 do STJ.

Tese

1. A entrada em domicílio sem mandado judicial é legítima em casos de flagrante delito, desde que baseada em elementos concretos que indiquem a prática de crime permanente.

2. A atuação policial fundamentada em denúncia e elementos objetivos que indicam crime permanente não configura violação de direitos constitucionais.

3. A pretensão de reexame de provas em sede de recurso especial é vedada pela Súmula 7 do STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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