STJAgRg no REsp 2.165.623
Tráfico de Drogas: busca Domiciliar
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Tráfico de Drogas
- Busca Domiciliar
- Flagrante Delito
Ementa
Direito Penal. Agravo Regimental. Tráfico de Drogas. Busca Domiciliar. Flagrante Delito. Recurso Desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial manejado em oposição a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que manteve condenação por tráfico de drogas e furto qualificado.
2. A alegação de nulidade da prova por violação de domicílio foi afastada com base em elementos concretos que indicaram a prática de crime permanente, incluindo informações pretéritas de colaborador da polícia militar e denúncia de forte odor de maconha proveniente do imóvel.
3. O Tribunal estadual reconheceu a legitimidade da atuação policial, que constatou flagrante delito ao ingressar no imóvel sem mandado judicial, encontrando expressiva quantidade de drogas e instrumentos relacionados ao tráfico.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a entrada em domicílio sem mandado judicial, baseada em fundada suspeita e elementos concretos que indicam crime permanente, configura violação de direitos constitucionais e enseja nulidade das provas obtidas.
III. Razões de decidir
5. A entrada em domicílio sem mandado judicial é autorizada em casos de flagrante delito, conforme previsto no art. 5º, XI, da CF/88, e na jurisprudência consolidada do STF e STJ.
6. A atuação policial foi fundamentada em elementos objetivos, como denúncia de odor de maconha e informações de colaborador, confirmados no local, configurando justa causa para a incursão domiciliar.
7. A materialidade e a autoria do delito foram comprovadas pela apreensão de expressiva quantidade de drogas e depoimentos coerentes dos agentes públicos, não havendo elementos que contradigam as provas apresentadas.
8. A pretensão de rediscutir a credibilidade dos testemunhos e a dinâmica da apreensão é incompatível com os limites da via especial, vedada pelo óbice da Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A entrada em domicílio sem mandado judicial é legítima em casos de flagrante delito, desde que baseada em elementos concretos que indiquem a prática de crime permanente.
2. A atuação policial fundamentada em denúncia e elementos objetivos que indicam crime permanente não configura violação de direitos constitucionais.
3. A pretensão de reexame de provas em sede de recurso especial é vedada pela Súmula 7 do STJ.
Tese
1. A entrada em domicílio sem mandado judicial é legítima em casos de flagrante delito, desde que baseada em elementos concretos que indiquem a prática de crime permanente.
2. A atuação policial fundamentada em denúncia e elementos objetivos que indicam crime permanente não configura violação de direitos constitucionais.
3. A pretensão de reexame de provas em sede de recurso especial é vedada pela Súmula 7 do STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.