TSTAg-AIRR 210-03.2022.5.23.0006
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Horas extras
- Supressão do intervalo intrajornada
- Duração do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126 DO TST . No caso dos autos, o Regional verificou que a reclamada acostou aos autos cartões de ponto da autora. Assim, determinou que cabia à reclamante o ônus de desconstituir a jornada de trabalho registrada nos referidos documentos, consoante o art. 818, I, da CLT. Nesse contexto, após análise do conjunto fático-probatório dos autos, notadamente prova oral da testemunha convidada pela reclamante, o TRT foi categórico ao consignar que " quanto ao intervalo intrajornada, entendo ter ficado comprovado, pela prova oral produzida, que não era possível sua fruição de forma integral, mas apenas 30 minutos ". Frente ao exposto, tem-se que a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional. Como efeito, há incidência da Súmula 126 do TST e torna-se inviável a aferição do cabimento do recurso de revista por violação de dispositivo legal, constitucional ou por divergência jurisprudencial. Ainda que por fundamento diverso, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Duração do Trabalho