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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 13740-15.2008.5.07.0005

Honorários advocatícios: omissão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES . Não há omissão a ser sanada, na medida em que a ação foi ajuizada em 17/08/2009, antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 e, sendo a reclamante beneficiária da justiça gratuita, são indevidos os honorários sucumbenciais ao reclamado. Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o que não se verifica no caso vertente. Embargos de declaração rejeitados .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Ente Público

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