TSTEDCiv-RR 13740-15.2008.5.07.0005
Honorários advocatícios: omissão
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios
- Omissão
- Vícios inexistentes
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES . Não há omissão a ser sanada, na medida em que a ação foi ajuizada em 17/08/2009, antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 e, sendo a reclamante beneficiária da justiça gratuita, são indevidos os honorários sucumbenciais ao reclamado. Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o que não se verifica no caso vertente. Embargos de declaração rejeitados .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Ente Público