TSTAg-AIRR 0000379-85.2023.5.05.0028
Negativa de prestação jurisdicional: decisão em sintonia com o tema 339 de repercussão geral
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Decisão em sintonia com o tema 339 de repercussão geral
- Cerceamento de defesa
- Prova documental e confissão
- Anotação na CTPS e verbas rescisórias
- Condenação por danos morais
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DECISÃO EM SINTONIA COM O TEMA 339 DE REPERCUSSÃO GERAL. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL E CONFISSÃO. 3. ANOTAÇÃO NA CTPS E VERBAS RESCISÓRIAS. 4. CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 5. FGTS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM SINTONIA COM O IRR 273 DO TST. 6. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR NA QUAL SE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRADO O DESACERTO DA DECISÃO IMPUGNADA INTRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.