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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20952-26.2017.5.04.0015

Inobservância: nulidade da dispensa

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Inobservância
  • Nulidade da dispensa
  • Reintegração
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Não atendimento da norma do inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT
  • Ausência de transcrição do acórdão principal

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA –POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. TEMA 11 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. DECISÃO MONOCRÁTICA ASSENTADA EM MAIS DE UM FUNDAMENTO AUTÔNOMO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações das partes não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proferida. Agravo de que não se conhece. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO PRINCIPAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante o disposto no artigo 6º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, as disposições do art. 791-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, aplicam-se tão somente às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. No caso, tratando-se de reclamação trabalhista proposta em período anterior à vigência da referida lei, o deferimento da verba honorária subordina-se ao preenchimento cumulativo dos requisitos previstos na Súmula 219, I, do TST. O Tribunal Regional, ao decidir a controvérsia com base nessas diretrizes, proferiu acórdão em estrita consonância com a jurisprudência desta Corte, o que atrai o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - indeferir o pedido de sobrestamento do feito; II - conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reintegração / Readmissão ou Indenização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho

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