TSTAg-AIRR 0000414-04.2018.5.09.0127
Desconsideração da personalidade jurídica: ilegitimidade de parte
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Ilegitimidade de parte
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Juros
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ILEGITIMIDADE DE PARTE - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 4 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Obrigação de Fazer / Não Fazer; Juros