TSTRR 1134-82.2017.5.17.0191
Acidente de trabalho: dano moral
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Dano moral
- Indeferimento de prova oral
- Cerceamento do direito de defesa
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que, no caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o dano moral caracteriza-se in re ipsa , derivando do próprio fato lesivo. Precedentes . 3. Na hipótese , o indeferimento de prova oral que inviabilize a comprovação do acidente de trabalho configura cerceamento do direito de defesa, quando a decisão desconsidera o entendimento de que a simples ocorrência do evento lesivo é suficiente para justificar o pleito indenizatório. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência política da causa e conhecer do recurso de revista por violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, acolhendo o cerceamento do direito de defesa, declarar a nulidade dos atos decisórios, no tocante ao tema "dano moral", a partir da audiência, determinando, por conseguinte, o retorno dos autos à Vara do Trabalho para que seja produzida a prova oral anteriormente indeferida, e profira nova decisão, como entender de direito.