TSTRR 100587-26.2020.5.01.0018
Responsabilidade subssidiária: ônus da prova
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subssidiária
- Ônus da prova
- Abrangência da Condenação
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. Na hipótese, a parte não atendeu aos requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT, a transcrição desvinculada de tópicos, não supre a exigência legal, por porquanto impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista interposto pelo ente público.
Indexação
Abrangência da Condenação; Ônus da Prova