Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 100587-26.2020.5.01.0018

Responsabilidade subssidiária: ônus da prova

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. Na hipótese, a parte não atendeu aos requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT, a transcrição desvinculada de tópicos, não supre a exigência legal, por porquanto impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista interposto pelo ente público.

Indexação

Abrangência da Condenação; Ônus da Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.