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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 602-22.2021.5.08.0126

Apelo desfundamentado: prejudicado o exame dos critérios de transcendência

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Apelo desfundamentado
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
  • Indenização por Dano Moral
  • Responsabilidade Civil do Empregador
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A agravante, nas razões do presente agravo, não impugna os fundamentos da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir os mesmos fundamentos apresentados no despacho de admissibilidade do recurso de revista (incidência das Súmulas 126, 221 e 459 do TST e ausência de preenchimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Civil do Empregador; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

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