TSTAg-AIRR 602-22.2021.5.08.0126
Apelo desfundamentado: prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo desfundamentado
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Civil do Empregador
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A agravante, nas razões do presente agravo, não impugna os fundamentos da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir os mesmos fundamentos apresentados no despacho de admissibilidade do recurso de revista (incidência das Súmulas 126, 221 e 459 do TST e ausência de preenchimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Civil do Empregador; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios