TSTRRAg 148-47.2022.5.09.0007
Equiparação salarial: iI –agravo de instrumento em recurso de revista em recurso de revista da reclamante prescrição parcial
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- III –recurso de revista da reclamante prescrição parcial
- Julgados de Turmas e Precedente da SBDI-1 do TST
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE PRESCRIÇÃO PARCIAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Demonstrado o desacerto da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo provido. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE PRESCRIÇÃO PARCIAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Demonstrada possível violação do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III –RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE PRESCRIÇÃO PARCIAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não há prescrição ao direito da equiparação salarial em si, mas apenas em relação às verbas devidas nos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da reclamação trabalhista, ainda que a situação fática tenha ocorrido no período prescrito. Julgados de Turmas e Precedente da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo para adentrar de imediato no exame do agravo de instrumento; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, quanto ao tema, "prescrição parcial - equiparação salarial", por violação do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento, para, reformando o acórdão recorrido, afastar a prescrição extintiva em relação à pretensão de diferenças por eventual equiparação salarial quanto ao paradigma Rafael Luciano, determinar a aplicação da prescrição quinquenal parcial e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário do reclamante no tocante às diferenças salariais decorrentes a equiparação salarial, como entender de direito. Sobrestada a análise dos temas remanescentes.