TSTEDCiv-RR 0010406-97.2023.5.03.0056
Horas extras: intervalo de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) minutos trabalhados
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Limitação
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. INTERVALO DE 10 (DEZ) MINUTOS A CADA 50 (CINQUENTA) MINUTOS TRABALHADOS. LIMITAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. O acórdão embargado, ao dar provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamante, abordou todas as questões da controvérsia e não incorreu em omissão. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos artigos. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que o inconformismo da reclamada não se insere nas hipóteses elencadas nos referidos artigos. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 16 de dezembro de 2025.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora