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Jurisprudências

TSTAg-ARR 11146-05.2018.5.03.0000

Descabimento: com estes fundamentos, mantenho a decisão agravada, embora por fundamento diverso

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. RECURSO DE REVISTA CONTRA TESE JURÍDICA EM ABSTRATO. DESCABIMENTO. 1-Conforme o Art. 1º da IN 41-A, o recurso de revista é cabível contra o julgamento do mérito de um IRDR ou Incidente de Assunção de Competência (IAC), em processos de competência recursal ordinária do TRT. 2-No entanto, o § 1º do mesmo artigo esclarece que somente a decisão que, ao fixar a tese jurídica, julgar o recurso ordinário ou agravo de petição, permite a interposição do recurso de revista. O parágrafo único do art. 978 do CPC corrobora essa interpretação, determinando que o órgão colegiado responsável por julgar o incidente e fixar a tese jurídica também deve julgar o recurso, remessa necessária ou processo original que deu origem ao incidente. 3- Dessa forma, embora o recurso de revista seja cabível contra decisões de IRDR, ele se restringe aos casos em que o TRT, após fixar a tese jurídica, prossegue com o julgamento do recurso ordinário ou agravo de petição do caso concreto que originou o IRDR. 4- No caso, o recurso de revista foi interposto justamente contra um acórdão que se limitou a firmar a tese jurídica, sendo, pois, é incabível e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Com estes fundamentos, mantenho a decisão agravada, embora por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; Transcendência

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