TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0001261-44.2023.5.07.0011
Questões fáticas e jurídicas não debatidas no tribunal regional
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Questões fáticas e jurídicas não debatidas no tribunal regional
- Preclusão
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS NÃO DEBATIDAS NO TRIBUNAL REGIONAL. PRECLUSÃO. O Tribunal Regional não tratou das premissas fáticas e questões jurídicas sustentadas pelo embargante, tampouco foi instado a fazê-lo, de modo que as alegações invocadas apenas em embargos de declaração são inovadoras e encontram óbice na falta de prequestionamento (Súmula 297, I, do TST). Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator