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Jurisprudências

TSTRRAg 11659-81.2017.5.03.0137

Negativa de prestação jurisdicional: falta de análise da prova e de pedido de manifestação sobre divisor para cálculo de horas extras

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO TÓPICO COM SEGUIMENTO NEGADO. SÚMULA N. 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Embora negado seguimento ao recurso de revista no tópico em que o recorrente alegava nulidade da prova oral-decisão surpresa e cerceamento do direito de defesa, o agravo de instrumento tratou da "negativa de prestação jurisdicional", tema que teve o juízo de admissibilidade positivo no despacho proferido pelo Vice-Presidente do Tribunal Regional. 2. O agravo de instrumento, portanto, incide na hipótese da Súmula 422, I, do TST, na medida em que deixou de impugnar a decisão denegatória nos termos em que proferia. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FALTA DE ANÁLISE DA PROVA E DE PEDIDO DE MANIFESTAÇÃO SOBRE DIVISOR PARA CÁLCULO DE HORAS EXTRAS. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto pela parte ré contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. 2. A recorrente argumenta que a rejeição de seus embargos de declaração opostos, que objetivaram a manifestação da Corte Regional sobre situação fática e jurídica relevante ao deslinde da causa, implica em negativa de prestação jurisdicional. 3. A prova testemunhal, segundo convencimento formado na instância regional, comprovou que o autor, a partir de março/2016, prestava serviços internos e, como era vendedor, só poderia atuar em televendas. 4. Assim, não há relevância se a empresa disponibilizava espaço interno para reunião e apoio ao vendedor externo, na medida em que a Corte Regional se convenceu que a partir de março/2016, o autor passou a executar suas atividades internamente. 5. A argumentação da parte ré, na forma que apresentada, objetiva revaloração do conjunto probatório, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento; II - não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Horas Extras; Nulidade; Operador de Telemarketing; Negativa de Prestação Jurisdicional

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