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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101063-10.2021.5.01.0057

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - GARANTIA DO JUÍZO - PRECLUSÃO LÓGICA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO - DEFICIÊNCIA DE DIALETICIDADE - SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não merece provimento o agravo interno quando as razões do recurso de revista não impugnam especificamente os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional. No caso, a parte limita-se a sustentar a desnecessidade de garantia do juízo para o conhecimento dos embargos à execução, com fundamento no art. 914 do CPC e nos arts. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, sem enfrentar o fundamento central do acórdão recorrido, consistente na ocorrência de preclusão lógica, decorrente da própria manifestação do executado quanto à recusa do bem oferecido em garantia, bem como na incidência do art. 836 da CLT. Ausente o necessário confronto específico com os fundamentos da decisão recorrida, resta configurada a deficiência de dialeticidade recursal, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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