TSTAg-RRAg 10712-94.2021.5.15.0123
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Expressa manifestação quanto às horas extraordinárias
- Não reconhecimento
- Valor da condenação
- Limitação ao montante indicado na petição inicial
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXPRESSA MANIFESTAÇÃO QUANTO ÀS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência da causa, pois o Tribunal de origem manifestou-se expressamente quanto às horas extraordinárias. II. Registre-se que, na oportunidade do julgamento do AI 791292 (leading case), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese no sentido de que: " O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas" ( tema 339 da tabela de repercussão geral do STF). III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. VALOR DA CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO AO MONTANTE INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. VALORES ESTIMADOS. EXPRESSA RESSALVA NA PEÇA INAUGURAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu a transcendência jurídica da causa e se concluiu pela impossibilidade de limitação da condenação ao valor indicado na petição inicial, pois foi observada a jurisprudência da Oitava Turma do TST, segundo a qual a referida limitação não é possível nas hipóteses em que constar na exordial a ressalva de que os valores indicados são meramente estimativos. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos agravos internos interpostos pelas partes reclamante e reclamada e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Negativa de Prestação Jurisdicional