TSTAg-AIRR 0001722-46.2013.5.03.0021
Fase de execução: nulidade processual decorrente da ausência de citação válida
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Nulidade processual decorrente da ausência de citação válida
- Envio de notificação para endereço correto
- Presunção de recebimento
- Inexigência de pessoalidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SÓCIO EXECUTADO – FASE DE EXECUÇÃO - NULIDADE PROCESSUAL DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. ENVIO DE NOTIFICAÇÃO PARA ENDEREÇO CORRETO. PRESUNÇÃO DE RECEBIMENTO. SÚMULA 16 DO TST. INEXIGÊNCIA DE PESSOALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 16 do TST, estabelece que há presunção relativa de recebimento da citação dentro de 48 (quarenta e oito) horas após a postagem da notificação, incumbindo ao destinatário demonstrar que não a recebeu ou que o recebimento ocorreu após o prazo mencionado. Ademais, no âmbito processual trabalhista, o ato citatório dispensa pessoalidade, bastando o envio da correspondência ao endereço correto do destinatário para que se presuma o seu aperfeiçoamento. No caso, verifica-se que o Regional, após soberana análise do conjunto probatório amealhado aos autos, consignou que a notificação postal foi enviada ao endereço do recorrente e devidamente recebida por seu filho, reputando-se válida a citação. Nesses termos, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte sobre o tema (Súmula 333 do TST). Decisão monocrática mantida por fundamentos diversos. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator