TSTRRAg 273-84.2021.5.19.0261
Deserção do recurso de revista: ausência de preparo recursal
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de preparo recursal
- Justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Insuficiência financeira não comprovada
- A simples declaração da pessoa jurídica não é suficiente
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O item II da Súmula 463 do TST estabelece que a pessoa jurídica precisa comprovar de forma incontestável sua incapacidade financeira para cobrir as despesas do processo a fim de obter o benefício da gratuidade de justiça. A simples declaração da pessoa jurídica não é suficiente; é necessário que a parte apresente evidências substanciais de que seu patrimônio é insuficiente para arcar com as despesas processuais relacionadas ao caso. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 297, III, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item III da Súmula 297 do TST, considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal Regional, não obstante a oposição de embargos de declaração. Desse modo, a ausência de manifestação expressa sobre teses estritamente jurídicas não acarreta nulidade por negativa de prestação jurisdicional, operando-se o prequestionamento ficto. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. PARTICIPAÇÃO EM CURSO. SÚMULA 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Regional manteve o indeferimento das horas extras decorrentes de cursos de reciclagem, registrando a confissão do reclamante quanto à ausência de labor na semana do curso e à correção dos registros de ponto, além de consignar que o obreiro não apontou diferenças em relação aos valores pagos nos contracheques. Nesse contexto, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL IN RE IPSA . VIGILANTE. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAMES FÍSICOS E PSICOLÓGICOS - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A não realização dos exames periódicos de saúde física e mental exigidos para a categoria dos vigilantes (Decreto nº 89.056/1983), embora configure descumprimento de obrigação legal e sujeite a empresa a penalidades administrativas, não enseja, por si só, o pagamento de indenização por danos morais ao empregado. Para a configuração da responsabilidade civil do empregador, faz-se necessária a comprovação efetiva de dano aos direitos da personalidade do trabalhador, não se tratando de dano in re ipsa . Julgados. No caso dos autos, o Regional, apesar de reconhecer a negligência da empresa na realização dos exames, indeferiu a indenização postulada sob o fundamento de que o reclamante não se desincumbiu do ônus de provar a ocorrência de dano concreto à sua saúde ou integridade moral. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; II - negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante; III - conhecer do recurso de revista do reclamante por divergência jurisprudencial e, no mérito, negar-lhe provimento.