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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11608-21.2018.5.18.0201

CPC/2015: negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO REGIONAL COMPLETA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Os pontos suscitados pela agravante foram abordados de forma suficiente pelo Tribunal de origem, possibilitando o pleno julgamento das matérias invocadas no apelo, no âmbito desta seara recursal. A apreciação do recurso deu-se à luz da averiguação das normas coletivas e demais elementos de prova dos autos. Agravo interno conhecido e não provido. 2. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. NORMA COLETIVA. ÔNUS DA PROVA. TEMPO DE PERCURSO DESDE A BOCA DA MINA ATÉ O LOCAL DO TRABALHO. TURNOS DE REVEZAMENTO. SÚMULA Nº 423 DO TST. ESCALA 7X3. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 3. INTERVALO DO ARTIGO 298 DA CLT. TESE DE PREVALECER A NORMA COLETIVA E DA DESNECESSIDADE DE PRÉ-ASSINALAÇÃO DA PAUSA. CÔMPUTO DE EFETIVO TEMPO DE SERVIÇO. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Não se desconhece que a SBDI-1 deste Tribunal, ao ratificar a posição adotada por maioria do Tribunal Pleno do TST no julgamento do E-ED-RR-909-46.2011.5.20.0011, DEJT 12/12/2019, fixou tese de ser inaplicável o artigo 71 da CLT, ante a norma especial do artigo 298 da CLT, que prevê intervalo mais benéfico. Contudo, decorre do acórdão regional o registro fático acerca da ausência de prova da fruição da pausa descrita no artigo 298 consolidado. Consequentemente a alegação da agravante remete ao reexame do acervo probatório e a respectiva valoração, para viabilizar novo enquadramento jurídico nesta seara recursal, o que é vedado em sede de recurso de revista, na forma da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno conhecido e não provido. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. ARTIGO 71 DA CLT. NORMA COLETIVA. JORNADA DE 8 HORAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal de origem consigna ser "incontroverso que, por força dos instrumentos coletivos, a jornada contratual do reclamante era de 8h diárias em turnos ininterruptos". Reconhece o direito ao intervalo de 1 hora, mas ressalta que os acordos coletivos devem ser observados. Concluiu: " Considerando que o período objeto da controvérsia é de 25/04/2017 (coisa julgada) a 02/02/2018 (termo final do contrato), mantenho o deferimento do pagamento de uma hora extraordinária, acrescida de 50%, e as repercussões pertinentes até 31/07/2017 (termo final do ACT 2016/2017)" . Logo, segundo o registro fático feito no acórdão regional, no ACT 2016/2017 fora pactuado que o citado intervalo seria de uma hora. Em face da prevalência da negociação firmada , deve ser mantida a decisão recorrida, em seus termos, à luz da diretriz do Tema nº 1.046 do STF, de Repercussão Geral. Agravo interno conhecido e não provido. 5. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INTUITO PROCRASTINATÓRIO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7º TURMA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva; Multa por ED Protelatórios

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