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Jurisprudências

STJAREsp 3.169.264

Plano de saúde: internação emergencial

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EMERGENCIAL. PRAZO DE CARÊNCIA. DANOS MORAIS. REEXAME DO VALOR ARBITRADO. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. O Superior Tribunal de Justiça somente revisa o valor fixado a título de danos morais nos casos em que a quantia se mostra manifestamente irrisória ou exorbitante.

2. A pretensão de reexaminar o montante da compensação por danos morais fixado pelas instâncias ordinárias encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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