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Jurisprudências

TSTAIRR 0001195-15.2015.5.19.0010

Fase de execução: requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O trecho apresentado pelo recorrente em suas razões recursais não integra o acórdão regional contra o qual a parte interpôs o recurso de revista. Em razão disso, não estão atendidos os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência, a Sexta Turma do TST entende essa análise é prejudicada quando o recurso carece de pressupostos processuais, seja extrínsecos ou intrínsecos, que impedem o exame meritório do feito, como no presente caso. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 24 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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