STJEDcl no AgRg no HC 946.127
Tráfico de drogas: writ considerado revisão da condenação
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Writ considerado revisão da condenação
- Correção do equívoco que se impõe
- Busca domiciliar
- Fundada suspeita
Ementa
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT CONSIDERADO REVISÃO DA CONDENAÇÃO. CORREÇÃO DO EQUÍVOCO QUE SE IMPÕE. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA. EXISTÊNCIA. Embargos de declaração acolhidos, apenas para fins de esclarecimentos, sem atribuição de efeitos modificativos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.