STJAgRg no HC 1.004.943
Crimes dos arts. 288 e 313-a do CP: nulidade do julgamento na corte a quo no formato telepresencial
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Crimes dos arts. 288 e 313-a do CP
- Nulidade do julgamento na corte a quo no formato telepresencial
- Inevidência
- Ausência de comprovação do prejuízo
- Revisão da dosimetria
- Inviabilidade
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. CRIMES DOS ARTS. 288 E 313-A DO CP. NULIDADE DO JULGAMENTO NA CORTE A QUO NO FORMATO TELEPRESENCIAL. INEVIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. REVISÃO DA DOSIMETRIA. INVIABILIDADE. CONCOMITANTE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE NA EXASPERAÇÃO DA PENA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.