TSTAg-ED-AIRR 1662-14.2016.5.17.0010
Afastamento da penalidade em mandado de segurança
- Direito do Trabalho
- Afastamento da penalidade em mandado de segurança
- Perda de objeto
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE APLICA MULTA. AFASTAMENTO DA PENALIDADE EM MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DE OBJETO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. Na minuta de agravo, a parte Recorrente limita-se a impugnar a multa aplicada em sede de embargos de declaração, sem, contudo, apresentar nenhuma razão capaz de afastar os obstáculos delineados no despacho de admissibilidade a quo, mantido na decisão proferida em agravo de instrumento. Inexiste, no agravo interno, insurgência em relação às questões de fundo veiculadas no recurso trancado. II. Em razão de decisão proferida em mandado de segurança (processo TST-MSCiv - 1001847-97.2020.5.00.0000), na qual se determinou a exclusão da multa aplicada ao Agravante , verifica-se a perda de objeto recursal . III. Agravo Interno cuja análise fica prejudicada.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, julgar prejudicado o exame do agravo interno do Reclamante.