TSTAg-AIRR 0000811-78.2021.5.05.0221
Horas extras: regime 12x36
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Regime 12x36
- Contudo, no presente agravo, a reclamada não impugnou esse fundamento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. No caso, negou-se seguimento ao agravo de instrumento, mantendo-se a decisão denegatória do recurso de revista que aplicou a Súmula 333/TST e o art. 896, § 7º, da CLT. Contudo, no presente agravo, a reclamada não impugnou esse fundamento. Limitou-se a alegar que atendeu ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, óbice nem sequer apontado na decisão agravada. Assim, diante da ausência de dialeticidade, não há como afastar a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 26 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora