TSTAg-AIRR 1000442-84.2023.5.02.0252
Responsabilidade subsidiária: decisão não terminativa do feito
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Decisão não terminativa do feito
- Natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA SEGUNDA, TERCEIRA E QUARTA RECLAMADAS. DECISÃO NÃO TERMINATIVA DO FEITO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator