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Jurisprudências

STJAgInt nos EREsp 1.889.156

Cláusula penal (CC, art. 413): ausência de similitude fático-jurídica

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA PENAL (CC, ART. 413). AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. INDEFERIMENTO LIMINAR MANTIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1- Tem-se agravo interno em face de decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência por ausência de similitude fático-jurídica entre os arestos confrontados, diante da distinção entre o acórdão que discute a aplicação do art. 413 do Código Civil acerca de cláusula penal, com mecanismo interno de proporcionalidade, e acórdãos paradigmas referentes a cláusulas penais em molduras contratuais diversas.

2- A mera invocação do mesmo dispositivo legal nos julgados contrastados não supre a necessidade de identidade entre as premissas determinantes dos julgados, não se prestando os embargos de divergência à revisão da valoração de cláusula penal no caso concreto.

3- Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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