TSTAIRR 101028-65.2019.5.01.0010
Trabalho externo: jornada de trabalho
- Direito do Trabalho
- Trabalho externo
- Jornada de trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Arestos inespecíficos
- Base de cálculo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. TRABALHO EXTERNO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, concluiu que o reclamante faz jus ao pagamento de horas extras e intervalo intrajornada suprimido porquanto estava submetido a controle de jornada, não somente pelo uso de telefone corporativo, mas também pelo controle pelo supervisor da reclamada e por funcionário do supermercado, inclusive com necessidade de comunicação e autorização para realização de horas extras, e pelo fato de o intervalo intrajornada se dar dentro das dependências dos supermercados clientes, com a fiscalização destes. Nesse contexto fático-probatório, insuscetível de reexame nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST, é impossível divisar violação dos dispositivos invocados. Arestos inespecíficos. 2. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. INTEGRALIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão regional não se manifestou quanto a esse aspecto e sequer foram opostos embargos de declaração pela reclamada com o fito de atender ao necessário prequestionamento. Óbice da Súmula nº 297 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Trabalho Externo