TSTAg-ROT 1003311-39.2019.5.02.0000
Apelo interposto contra decisão colegiada: erro grosseiro
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto contra decisão colegiada
- Erro grosseiro
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. APELO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. 1. Na compreensão da OJ n.º 412 da SBDI-1 do TST, “é incabível Agravo Interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, § 1.º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro”. 2. Na hipótese, a decisão agravada emana da SBDI-2 do TST, o que torna o apelo manifestamente incabível. 3. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 14 de abril de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator