TSTAg-AIRR 1000343-10.2023.5.02.0028
Responsabilidade civil do empregador: indenização por dano extrapatrimonial
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil do empregador
- Indenização por dano extrapatrimonial
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Egrégio Tribunal Regional registrou que “ficou evidenciada a conduta imprópria praticada pelo reclamante, que após a imobilização, desferiu cinco socos, uma joelhada e um chute no menor contido”. Concluiu que a atuação do autor foi equivocada e manifestamente excessiva, caracterizando uma agressão desproporcional. Em decorrência desse excesso configurado, o Tribunal afastou o direito à indenização pleiteada pelo reclamante. Portanto, depreende-se que a controvérsia veiculada na presente demanda reside na mera insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à sua avaliação fática e probatória, o que, em consequência, obsta o acesso à instância extraordinária. Nessa perspectiva, a eventual reforma do julgado, a fim de alcançar desfecho diverso, demandaria, inequivocamente, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos. Tal exigência impede o prosseguimento do Recurso de Revista, ante a incidência do óbice contido na Súmula n. º 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator