TSTEDCiv-AIRR 0010853-06.2023.5.18.0012
Execução: vício na decisão embargada
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Vício na decisão embargada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 218. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Como é cediço, prestam-se os embargos de declaração a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material em sentença ou acórdão, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 2. A alegação de erro material e violação ao devido processo legal não configura vícios capazes de modificar a decisão que negou seguimento ao recurso de revista, ante a incidência da Súmula nº 218 do TST. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 26 de junho de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator