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Jurisprudências

TSTRR 0010026-67.2024.5.18.0009

‎recurso de revista interposto pelo reclamante: vigência da lei n° 13.467/2017

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

‎RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - TRABALHADOR EXTERNO. AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DE BANHEIROS EM VIAS PÚBLICAS PELA RECLAMADA. DANO MORAL. TESE FIRMADA NO TEMA Nº 54 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. O Tribunal Pleno do TST, em sessão realizada em 24/2/2025, fixou tese jurídica de observância obrigatória para o Tema Repetitivo nº 54 nos seguintes termos: “A ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, necessários e exigíveis ao ambiente de trabalho (NR-24 do MTE, CLT, art. 157, Lei nº 8.213/91, art. 19, e CRFB, art. 7º, XXII)”. Desse modo, a simples constatação da omissão patronal quanto ao fornecimento de sanitários adequados aos trabalhadores que executam atividades externas, independentemente da demonstração de prejuízo concreto, é suficiente para ensejar a condenação em danos morais. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do inciso X do artigo 5º da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes da ausência de instalações sanitárias, arbitrada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Brasília, 27 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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