TSTAg-AIRR 0018001-92.2023.5.16.0022
Horas extras: trabalho em feriados
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Trabalho em feriados
- Multa convencional
- Não observância do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - HORAS EXTRAS - TRABALHO EM FERIADOS - MULTA CONVENCIONAL - NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Isso porque, no caso dos autos, a parte, no único tópico em que realizou transcrição, o excerto transcrito não guarda correspondência com a fundamentação adotada no acórdão proferido pelo TRT de origem, razão pela qual não há como considerar atendida a norma do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 24 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator