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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1591-96.2019.5.09.0020

Repouso semanal  pagamento em dobro: intervalo mínimo interjornadas  remuneração do período suprimido

  • Direito do Trabalho
  • Repouso semanal  pagamento em dobro
  • Intervalo mínimo interjornadas  remuneração do período suprimido
  • Julgados

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA  PROVIMENTO - REPOUSO SEMANAL  PAGAMENTO EM DOBRO - INTERVALO MÍNIMO INTERJORNADAS  REMUNERAÇÃO DO PERÍODO SUPRIMIDO - BIS IN IDEM Configura bis in idem o pagamento, como extra, do período suprimido de 24 (vinte e quatro) horas de descanso previsto no art. 67 da CLT, em acréscimo à remuneração em dobro do trabalho prestado em dia destinado ao repouso semanal remunerado. Julgados. Agravo conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao Agravo para não conhecer do Recurso de Revista do Reclamante no tema "repouso semanal - pagamento em dobro - intervalo mínimo interjornadas - remuneração do período suprimido - bis in idem".

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