TSTAg-RRAg 1591-96.2019.5.09.0020
Repouso semanal pagamento em dobro: intervalo mínimo interjornadas remuneração do período suprimido
- Direito do Trabalho
- Repouso semanal pagamento em dobro
- Intervalo mínimo interjornadas remuneração do período suprimido
- Julgados
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA PROVIMENTO - REPOUSO SEMANAL PAGAMENTO EM DOBRO - INTERVALO MÍNIMO INTERJORNADAS REMUNERAÇÃO DO PERÍODO SUPRIMIDO - BIS IN IDEM Configura bis in idem o pagamento, como extra, do período suprimido de 24 (vinte e quatro) horas de descanso previsto no art. 67 da CLT, em acréscimo à remuneração em dobro do trabalho prestado em dia destinado ao repouso semanal remunerado. Julgados. Agravo conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao Agravo para não conhecer do Recurso de Revista do Reclamante no tema "repouso semanal - pagamento em dobro - intervalo mínimo interjornadas - remuneração do período suprimido - bis in idem".