TSTAg-AIRR 0000399-54.2022.5.12.0016
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Prestação habitual de horas extras
- Limitação ao valor da causa
- Adicional de periculosidade
- Inflamáveis
- Exposição habitual ao risco
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. LIMITAÇÃO AO VALOR DA CAUSA – TEMA DE RECURSOS REPETITIVOS Nº 35 –TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Embora se reconheça a transcendência jurídica, porquanto a questão não está pacificada no âmbito desta E. Corte Superior, o acórdão regional decidiu conforme a jurisprudência majoritária do TST. Agravo a que se nega provimento. II – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – INFLAMÁVEIS – EXPOSIÇÃO HABITUAL AO RISCO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros 1.2 - Limitação do valor da condenação O autor alegou haver omissão no julgado porque ausente manifestação acerca da ressalva formulada na petição inicial, na qual esclarecido que os valores foram atribuídos aos pedidos por estimativa. O comentário contido na petição inicial quanto à indicação por estimativa dos valores dos pedidos é irrelevante. A limitação da condenação aos valores da exordial não é uma opção da parte, não dependendo da vontade dela. É uma imperatividade que deflui da redação do § 1º do art. 840 da CLT, consoante o entendimento da Tese Jurídica nº 6 em IRDR desse TRT12, já indicada no acórdão embargado.