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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.286.570

Tráfico de drogas (63,0 g de maconha, 7,0 g de crack, 0,9 g de cocaína e 104 ml de lança-perfume)

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Pleito de restabelecimento do privilégio
  • Fundamentos inidôneos apresentados pela corte de origem
  • Necessidade de retorno dos autos para nova dosimetria
  • Prejudicialidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS (63,0 G DE MACONHA, 7,0 G DE CRACK, 0,9 G DE COCAÍNA E 104 ML DE LANÇA-PERFUME). PLEITO DE RESTABELECIMENTO DO PRIVILÉGIO. PROVIMENTO. FUNDAMENTOS INIDÔNEOS APRESENTADOS PELA CORTE DE ORIGEM. QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA APREENDIDA E NÃO COMPROVAÇÃO DE OCUPAÇÃO LÍCITA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS PARA NOVA DOSIMETRIA. PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. PREJUDICIALIDADE. Agravo regimental provido para conhecer do agravo e, nos termos do dispositivo, dar parcial provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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