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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 325-11.2023.5.11.0010

Rescisão indireta: inobservância do requisito do art. 896,§ 1.º-a, i, da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Rescisão indireta
  • Inobservância do requisito do art. 896,§ 1.º-a, i, da CLT
  • Ausência de transcrição

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1.º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte não transcreveu o trecho da decisão recorrida. Ressalta-se que o trecho transcrito refere-se apenas as alegações da recorrente. Irrepreensível, pois a decisão monocrática, a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

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