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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 402-56.2020.5.14.0005

Óbice do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT: superação (orientação jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST)

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Óbice do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
  • Superação (orientação jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST)
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Multa de 40% do FGTS
  • Multa do Artigo 467 da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. SUPERAÇÃO (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 282 DA SBDI-1 DO TST). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, V, DO TST. 1 - O Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando que os documentos acostados aos autos comprovam que a tomadora de serviços estava ciente do reiterado descumprimento de direitos trabalhistas pela prestadora e houve demora em resolver a situação. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, do TST. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 –Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Correção Monetária; Reserva de Plenário; Ente Público; Abrangência da Condenação; Fazenda Pública; Ônus da Prova

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