TSTAg-RRAg 1001070-81.2018.5.02.0015
Enquadramento sindical: atividade preponderante do empregador
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Atividade preponderante do empregador
- Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT, não atendidos
- Transcrição de trecho insuficiente
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DO EMPREGADOR. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, em melhor análise, observa-se que o recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT. A parte recorrenteindicoutrechoinsuficiente para o exame da controvérsia porque não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a decisão, em descompasso com o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Correção Monetária; Enquadramento Sindical