TSTRRAg 1145-61.2018.5.12.0015
Sindicato: substituto processual
- Direito do Trabalho
- Sindicato
- Substituto processual
- Isenção de custas processuais
- Assistência Judiciária Gratuita
- Nulidade
- Preparo / Deserção
Ementa
Em razão do caráter prejudicial do recurso de revista interposto pelo reclamante, inverte-se a ordem de julgamento dos recursos. I - RECURSO DE REVISTA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS . Hipótese em que o TRT entendeu que não prospera o pedido de isenção do recolhimento das custas processuais, porquanto a CLT possui regramento próprio sobre a matéria, o qual é incompatível com o disposto nos arts. 18 da Lei 7.347/1985 e 87 do CDC. No entanto, a jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que se aplica a legislação concernente à defesa de direitos coletivos (arts. 87 do CDC e 18 da Lei 7.347/1985) nas ações coletivas, de forma que o autor da ação só será condenado ao pagamento de custas caso comprovada a má-fé, o que não se verifica na hipótese dos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO Prejudicada a análise do Agravo de Instrumento, ante o provimento do recurso de revista para afastar a deserção.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS", por violação do art. 18 da Lei 7.347/1985, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a deserção aplicada e isentar o sindicato autor das custas processuais, determinando o retorno dos autos ao TRT de origem para julgamento do recurso ordinário, como entender de direito; II - julgar prejudicada a análise do agravo de instrumento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Nulidade; Preparo / Deserção; Legitimidade Ativa