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Jurisprudências

TSTAIRR 118-02.2019.5.10.0003

Apelo apreciado anteriormente por esta turma: terceirização

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Apelo apreciado anteriormente por esta turma
  • Terceirização
  • Responsabilidade subsidiária
  • Poder público
  • Ausência de estrita aderência ao tema 1.118 de repercussão geral
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO APRECIADO ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. PROVA DOS AUTOS QUE COMPROVAM A CONDUTA NEGLIGENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA FISCALIZAÇÃO DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. A Suprema Corte, quando do julgamento do Tema 1.118 de Repercussão Geral, firmou o entendimento no sentido de que é do trabalhador o ônus de comprovar que a Administração Pública foi negligente na fiscalização da empresa prestadora de serviços quando do cumprimento de suas obrigações legais e contratuais pela. Diante do caráter vinculante e de efeitos erga omnes da tese firmada pela Suprema Corte, não é possível a manutenção da responsabilidade subsidiária da Administração Pública quando pautada apenas na inversão do ônus da prova. Todavia, no caso em apreço, a Corte de origem, ao manter a responsabilidade subsidiária da Advocacia Geral da União, não se pautou na regra de julgamento pertinente à distribuição do encargo probatório, mas, sim, nas efetivas provas produzidas nos autos que comprovaram a culpa in vigilando do Poder Público, tomador de serviços. Assim, diante da constatação de que a questão debatida nos autos não guarda estrita aderência com a tese fixada no Tema 1.118 de repercussão geral, visto que mantida a responsabilidade do Poder Público com base nas provas produzidas nos autos que comprovaram a sua conduta negligente na fiscalização da empresa prestadora de serviços, não há falar-se em retratação . Acórdão mantido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não exercer o juízo de retratação, determinando-se, por conseguinte, o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte, para que prossiga no encaminhamento do feito, como entender de direito.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico; Enquadramento Sindical; Juros de Mora; Multa Convencional; Ônus da Prova

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