TSTAg-AIRR 1001599-02.2023.5.02.0088
Equiparação salarial: horas extras
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Justiça gratuita
- Honorários sucumbenciais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO REGIONAL QUE INADMITIU O RECURSO DE REVISTA. Hipótese em que a decisão monocrática não conheceu do agravo de instrumento da reclamada com fundamento na Súmula 422, I, do TST, ante a ausência de impugnação específica do despacho que denegou seguimento ao seu recurso de revista. Da análise dos autos emerge que a recorrente não impugnou, especificamente, os fundamentos da decisão de admissibilidade, sustentando, em verdade, questões genéricas totalmente dissociadas da motivação que deveria combater, em desobediência ao princípio da dialeticidade. A decisão, portanto, não desafia reparo, porquanto em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora