TSTEDCiv-Ag-ROT 1003615-38.2019.5.02.0000
Honorários advocatícios: violação da coisa julgada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios
- Violação da coisa julgada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, a parte revela mero inconformismo com a tese adotada por este Colegiado, no sentido de considerar que o fundamento adotado para julgar a improcedência da pretensão rescisória (acórdão do TST, na fase de conhecimento, não restabeleceu condenação em honorários advocatícios) não implica julgamento fora dos limites da lide, mas mera aplicação do direito ao caso concreto. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.