TSTAg-AIRR 1001580-50.2022.5.02.0049
Progressões horizontais: suspensão temporária prevista em plano de cargos e salários
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Progressões horizontais
- Suspensão temporária prevista em plano de cargos e salários
- Acordo coletivo
- Retomada sem efeitos retroativos
- Validade
- Reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÕES HORIZONTAIS. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA PREVISTA EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ACORDO COLETIVO. RETOMADA SEM EFEITOS RETROATIVOS. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. Discute-se, no caso, o direito do reclamante ao pagamento de diferenças salariais decorrentes das progressões horizontais, relativas aos anos de 2020 e 2021, cuja concessão foi temporariamente suspensa sob alegação de insuficiência orçamentária, com posterior pactuação coletiva em que se estabeleceu a retomada da vantagem, sem efeitos retroativos. II. O caso em exame insere-se na hipótese do Tema 1.046, constitui direito disponível e é passível de negociação coletiva. Portanto, o Tribunal de origem proferiu decisão em harmonia com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral). III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de abril de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator