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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0002171-57.2024.5.09.0245

Pagamento de salário extrafolha: não configuração

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Pagamento de salário extrafolha
  • Não configuração
  • Acúmulo de funções
  • Ausência de natureza diversa das funções
  • Óbice de natureza processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. PAGAMENTO DE SALÁRIO EXTRAFOLHA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. ACÚMULO DE FUNÇÕES. AUSÊNCIA DE NATUREZA DIVERSA DAS FUNÇÕES. SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Da análise do conjunto fático-probatório dos autos, conclui-se que não há provas de que os depósitos efetuados na conta da parte reclamada foram efetuados pela parte reclamada, bem como, não estar configurado o acumulo de funções, pois, embora a parte reclamante tenha exercido por alguns momentos as tarefas de gerente do departamento comercial, não se trata de funções de naturezas diversas. Conclusão em sentido contrário demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instancia extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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