TSTEDCiv-RR 0000706-65.2023.5.12.0018
Gestante: estabilidade provisória
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Gestante
- Estabilidade provisória
- Ausência de assistência sindical ou da autoridade competente
- Indenização substitutiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL OU DA AUTORIDADE COMPETENTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TEMA Nº 55 DA TABELA DE IRR DO TST VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. A matéria invocada nos Declaratórios foi devidamente enfrentada no acórdão embargado. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator